Questões mais frequentes
1. Em que consiste a prevenção?
Quando falamos de prevenção no âmbito da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, estamos a falar de um conjunto de actividades que têm como objectivo eliminar ou reduzir os riscos profissionais – acidentes de trabalho e doenças profissionais – a que os trabalhadores estão potencialmente expostos no exercício da sua actividade profissional.Podemos, pois, definir Prevenção como o conjunto de práticas de avaliação e controlo dos riscos que, desenvolvidas de forma continuada, num espírito de melhoria contínua, têm em vista a prevenção da sinistralidade laboral e incidência de doenças profissionais.
2. Em que consiste a protecção?
A protecção dos riscos laborais não deve ser confundida com a prevenção de riscos profissionais. Embora num sentido lato possa ser integrada no conjunto de práticas preventivas ou integrada no sistema de prevenção de uma organização, prevenção e
protecção são domínios que diferem no que respeita aos fins a que se destinam.
Com efeito, a Prevenção visa o combate do risco na origem, eliminando ou limitando
os seus efeitos. A Protecção visa o combate ao risco mas apenas no que toca aos
seus efeitos na saúde e segurança dos trabalhadores. Significa que quando falamos em protecção, trata-se de proteger o trabalhador para as consequências do risco. Por exemplo: ao fornecer-se um capacete a um trabalhador, não se está a impedir a queda de materiais em altura, está-se a limitar as consequências dessa queda.
3. Qual é a noção de acidente de trabalho?
Entende-se por acidente de trabalho todo o acontecimento que se verifique no local e tempo de trabalho e que produza directa ou indirectamente lesão corporal,
perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou
de ganho ou a morte.
4. O que se entende por incidente?
Acontecimento súbito, ocasional e imprevisto com potencial para causar acidentes e
que pode provocar danos na propriedade, equipamento, produtos e perdas de
produção, sem determinar lesões para a saúde.
5. O que é uma doença profissional?
Doença profissional é aquela que resulta directamente das condições de trabalho.
Surge como consequência da exposição aos factores nocivos a que os trabalhadores, habitual e continuamente se encontram expostos no desenvolvimento da sua actividade profissional.
As doenças profissionais constam de uma lista própria – Lista de Doenças
Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho) – e causam
incapacidade para o exercício da profissão ou mesmo a morte.
6. E se eu tiver uma doença que não consta na lista anterior?
A Lei também considera que a lesão corporal, a perturbação funcional ou a doença não incluídas na lista serão indemnizáveis, desde que se provem serem consequência, necessária e directa, da actividade exercida e não representem normal desgaste do organismo (Código do Trabalho, n.º 3 do art. 283 – acidentes de trabalho e doenças profissionais).
7. A quem compete fazer o diagnóstico de doença profissional?
Qualquer médico, perante uma suspeita fundamentada de doença profissional – diagnóstico de presunção – tem obrigação de notificar o Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais (CNPRP), mediante o envio da Participação Obrigatória devidamente preenchida.
8. O que é um risco profissional?
Muito sucintamente, risco profissional é todo o facto ou situação com potencial para o acidente ou para a doença profissional. O risco profissional é apenas uma
probabilidade, uma potencialidade que pode ser reduzida ou eliminada por acção das
medidas de prevenção e protecção. Estas medidas podem diminuir o risco de contacto
com um determinado perigo profissional.
9. O que se entende por risco grave e iminente?
Podemos definir como o risco de acidente que se supõe provável num futuro imediato
e pode traduzir-se num dano grave para a saúde dos trabalhadores.
10. O que é um perigo profissional?
Se o risco é o factor variável, a potencialidade, o perigo é o factor constante. O perigo profissional é todo o factor ou situação susceptível de causar dano,
independentemente da sua dimensão. O que se altera é o risco, não o perigo, o perigo é algo que está sempre presente, a não ser que se elimine. Podemos, pois, definir perigo como o conjunto de factores dos sistemas de trabalho – homem, máquinas e ambiente de trabalho – com propriedades capazes de causar acidentes ou danos.
11. O que se entende por segurança no trabalho?
O conjunto de metodologias adequadas à prevenção de acidentes de trabalho. O objectivo da segurança no trabalho é a identificação e o controlo (eliminar/ minimizar) dos riscos associados ao local de trabalho, ao processo produtivo e às componentes materiais do trabalho.
12. O que se entende por higiene no trabalho?
As metodologias da higiene no trabalho têm em vista a prevenção de doenças profissionais. Podemos, pois, definir a higiene no trabalho como o conjunto de metodologia não médicas necessárias à prevenção das doenças profissionais, tendo como campo de acção controlar a exposição dos trabalhadores aos agentes físicos, químicos e biológicos presentes nos componentes materiais do trabalho.
13. O que se entende por saúde no trabalho?
Abordagem que integra, além da vigilância médica, o controlo dos elementos físicos, sociais e mentais que possam afectar a saúde dos trabalhadores.
14. Quem é o representante dos trabalhadores para a segurança no trabalho?
É o trabalhador eleito, nos termos da Lei, para defender os direitos dos trabalhadores nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho. Não é um técnico, mas um trabalhador devidamente legitimado pelo processo eleitoral, mandatado por um período de 3 anos para exigir e defender os direitos dos trabalhadores no que se refere à segurança, higiene e saúde nos locais de trabalho.
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