Foram conhecidas hoje algumas medidas tendo em conta o período de Natal e Ano Novo.
Respeite as normas de Segurança e Higiene.
Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar.
Estas medidas aplicam-se em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro.
Medidas e Lista de Concelhos Atualizada
Como anunciado previamente, o Governo, reunido em Conselho de Ministros no dia 17 de dezembro, reavaliou a situação epidemiológica de cada concelho, atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo. Assim, foi decidido:
- Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo.
- Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis.
- Para o período do Natal:
- Circulação entre concelhos: Permitida.
- Circulação na via pública: Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem; Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte; Dia 26: permitida até às 23h00.
- Horários de funcionamento: Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h; No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo; Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
- Para o período do Ano Novo:
- Circulação entre concelhos: Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
- Circulação na via pública (Para todo o território continental): No dia 31/12, proibida a partir das 23h00; Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
- Horários de funcionamento em todo o território continental: No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30; Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
- Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
O Governo reforça ainda o apelo para que se evite:
- Juntar muita gente
- Estar muito tempo sem máscara
- Espaços fechados, pequenos e pouco arejados
Saiba mais em:
https://covid19estamoson.gov.pt/atualizacao-medidas-natal-e-ano-novo